Arquivo21/06/2024

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Comentário: Justificação administrativa
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Saiba mais: Ex-porteira de centro de atendimento – Falta de segurança

Comentário: Justificação administrativa

Segundo as normas legais e orientação do INSS, a justificação administrativa (JA) é um procedimento, sem custo algum para o cidadão, que pode ser realizado pelo INSS para suprir a falta ou a insuficiência de documentos apresentados pelo requerente. Por meio da JA, pode-se comprovar tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de confirmação em registro público, desde que a comprovação esteja baseada em prova material contemporânea aos fatos.
Assim, para solicitar a justificação, o requerente precisa fornecer um indício de prova material, bem como um pedido detalhado que explique com clareza os pontos que deseja informar. Porém, dispensa-se o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
Além disso, o interessado deve indicar de duas a seis testemunhas idôneas cujos depoimentos possam ajudar a comprovar a veracidade dos fatos. Não podem ser testemunhas os menores de 16 anos de idade e o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.
Vale lembrar que a JA não pode ser usada quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade, de óbito ou de qualquer ato jurídico com determinação de forma especial pela legislação.

Saiba mais: Ex-porteira de centro de atendimento – Falta de segurança

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à ex-porteira de um centro municipal de atendimento a mulher em situação de vulnerabilidade social. Ficou provado nos autos que a unidade não garantia segurança adequada aos trabalhadores, que tinham integridade física e psicológica em constante risco. A autora da ação alegou que a condição de trabalho era de total insegurança, em função do perfil das pessoas atendidas.