Saiba mais: Falecimento da mãe – Empregado proibido de se afastar

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe, por 2 dias conforme determinado na CLT, eis que lhe foi determinado retornar de imediato ao trabalho após o sepultamento. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período.

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