Saiba mais: Intervalo ao final da jornada – Desvirtuação da finalidade

Reprodução / direito news
A 8ª Câmara do TRT15 manteve sentença que condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A decisão entendeu que a concessão do período de descanso apenas ao final da jornada desvirtua a finalidade do instituto e equivale à não concessão do intervalo. Nos turnos da tarde e madrugada ele só usufruía do intervalo de um hora no final da jornada. Por seu turno, os registros de ponto não retratavam a realidade do seu labor.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário