Saiba mais: Jogo de bingo – Vínculo empregatício
Foi rejeitado pela 3ª Turma do TST o exame do recurso de um proprietário de casa de jogo de bingo de Manaus (AM) contra a condenação ao reconhecimento de vínculo de emprego com um ex-segurança. Por unanimidade, o colegiado entendeu que é possível reconhecer a validade do contrato quando a atividade do empregado não estiver vinculada à contravenção penal, como no caso. A atividade de segurança não está ligada à contravenção penal.
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