Saiba mais: Jornada – Compensação

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Foto: Leo Martins/Agência O Globo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o regime de compensação de jornada aplicado a um tintureiro da Taschner Indústria Têxtil Ltda., de Jaraguá do Sul (SC). Por se tratar de atividade insalubre, segundo a jurisprudência do TST, a compensação não pode ser estipulada exclusivamente por norma coletiva, pois depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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