Saiba mais: Merendeira municipal – Adicional de insalubridade

Foto: DPE-BA/Divulgação

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma merendeira municipal. A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando a conclusão pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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