Saiba mais: Meta de venda não cumprida – Compra de livros

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão da 16ª Turma manteve a invalidade do pedido de demissão do operador por considerar as metas abusivas. Testemunha confirmou que o operador era obrigado a adquirir os livros se não alcançasse a meta de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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