Saiba mais: Omissão de desvios de colega – Justa causa

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A 7ª. Turma do TST proveu recurso da Fleury da Rocha & Associados Advogados para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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