Saiba mais: PDV – Anulação da quitação total do contrato

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST afastou a quitação plena de todas as parcelas trabalhistas em razão da adesão de um vendedor externo ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Vivo. O programa foi elaborado por negociação coletiva, mas, segundo o colegiado, o acordo não mencionava essa possibilidade e, portanto, a previsão é inválida. Segundo o entendimento do STF o PDV e os demais documentos de adesão devem fazer menção expressa à quitação ampla e irrestrita.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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