Saiba mais: Plantão – Adicional de sobreaviso

Um trabalhador da Usina da Santa Vitória obteve a condenação da empresa ao pagamento de adicional de sobreaviso porque ficava em regime de plantão, em casa, para o atendimento de ocorrências, como furtos, acidentes de qualquer natureza ou até mesmo disparos de alarmes nas unidades da empregadora. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba do TRT da 3ª Região. Ele trabalhava em escala de plantão de 24 horas, permanecendo de sobreaviso na residência, sempre à disposição do empregador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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