Saiba mais: Postagem no Facebook – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com
A 6ª Turma do TRT9 considerou como justa causa a dispensa de uma trabalhadora que expôs no Facebook o seu descontentamento com a empresa. Na postagem, foi possível identificar o nome do estabelecimento. Segundo o Colegiado, a conduta da empregada violou diretamente a boa-fé objetiva que deve imperar nas relações de trabalho, caracterizando-se como ato lesivo da honra e boa fama da empregadora. O caso se enquadra no art. 482, “k”, da CLT, ato lesivo da honra ou da boa fama.

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