Saiba mais: Canavial em chamas – Trabalhador queimado

Imagem /  Freepik

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Ituiutaba Bioenergia contra decisão que a condenou a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que teve o corpo queimado ao entrar quando o ônibus da empresa entrou num canavial em chamas. Para o colegiado, estão presentes no caso os requisitos para responsabilização civil da empregadora, com a comprovação de culpa pelo acidente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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