Saiba mais: Prova de pagamento por fora – Conversa de WhatsApp

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que o TRT5 autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador. Ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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