Arquivo17/04/2025

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Comentário: Pessoas com deficiência e o direito ao auxílio- inclusão
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Saiba mais: Prova de pagamento por fora – Conversa de WhatsApp

Comentário: Pessoas com deficiência e o direito ao auxílio- inclusão

Um benefício com grande alcance social e ainda bem desconhecido por aqueles que podem obtê-lo é o auxílio-inclusão. Ele é um benefício assistencial mantido pelo INSS e concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários mínimos.
O auxílio-inclusão foi estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e regulamentado em 2021.
Para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o BPC/Loas por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
O valor do benefício corresponde a meio salário mínimo, em 2025 R$ 759,00. O pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do BPC, incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

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Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST determinou que o TRT5 autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador. Ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.