Saiba mais: Prova – Recibos de pagamento
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado e apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.
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