Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos

Reprodução: Pixabay.com

Bens apreendidos em ação penal podem ser usados para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão da Seção Especializada em Execução do TRT4 é referente ao caso de empresários condenados à prisão por fraude de R$ 9,5 milhões na Receita Federal. Sete trabalhadores ingressaram com ação de arresto contra o dono de um posto de combustível que o fechou sem pagar as verbas trabalhistas. Os bens devem garantir os pagamentos nas ações trabalhistas movidas posteriormente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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