Saiba mais: Recepcionista – Diferenças salariais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comercial Chocolândia Ltda., de São Paulo (SP), a pagar diferenças salariais a uma empregada contratada como recepcionista e, posteriormente, promovida a auxiliar de compras sem alteração do salário. Segundo a decisão, para o deferimento da diferença basta a comprovação de que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual havia sido contratado.
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