Saiba mais: Recuperação térmica – Intervalo

A Marfrig Global Foods foi condenada em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a supressão desses intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período. O laudo pericial constatou que a temperatura no local era de 28,7º. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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