Saiba mais: Recusa de atestado médico particular – Empresa condenada
Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego. Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão condenou também por danos morais para a trabalhadora no valor de R$ 3 mil, saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

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