Saiba mais: Salário pago por fora – Prejuízo na aposentadoria

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora. O colegiado afirmou ainda que as provas produzidas pelo reclamante, ainda que abranjam período curto de tempo e prescrito, demonstram a atitude fraudulenta da empregadora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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