Saiba mais: Trabalhadora com câncer linfático – Aviso prévio

A despedida sem justa causa de uma vendedora que foi diagnosticada com câncer linfático durante o prazo do aviso prévio foi declarada nula pela 8ª Turma do TRT4. Foi reconhecido o caráter discriminatório da rescisão e determinando a reintegração da empregada, além da manutenção do plano de saúde. Restou comprovado o caráter discriminatório da dispensa, porque a rescisão ocorreu em momento no qual a trabalhadora se encontrava internada para tratamento de doença grave.

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