Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão

Reprodução / talk.com
Uma auxiliar de produção que foi dispensada durante tratamento para transtorno misto ansioso e depressivo deverá ser indenizada por danos morais. Ela também receberá remuneração em dobro pelo período entre a despedida e a data da sentença de primeiro grau. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O colegiado apenas aumentou o valor da reparação por danos morais.

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