Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa

Reprodução: pixabay.com
A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa. Houve prova inequívoca do cometimento de falta grave.

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