Arquivo14/04/2025

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Comentário: Revisão da Vida Toda e a dispensa de devolução de valores
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Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa

Comentário: Revisão da Vida Toda e a dispensa de devolução de valores

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.
Em 2022, o STF havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, com repercussão geral (Tema 1102).
Mas, em 2024, mudou o entendimento no julgamento de duas ações (ADIs 2110 e 2111), definindo que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível ao segurado escolher a forma de cálculo mais benéfica.
Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 1102.
Ainda de acordo com a decisão unânime, excepcionalmente neste caso, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.

Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa. Houve prova inequívoca do cometimento de falta grave.