Saiba mais: Uso de equipamento próprio para trabalhar – Indenização
A 3ª Turma do TST determinou que a Centro Oeste Asfaltos indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. A empresa solicitou que o engenheiro usasse seus equipamentos para implantar um laboratório de análise, até que providenciasse a compra, o que nunca ocorreu.
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