Arquivo09/04/2014

1
Revisão do teto e ampliação dos atrasados

Revisão do teto e ampliação dos atrasados

O Superior Tribunal de Justiça concedeu vitória dupla para quem tem direito à revisão do teto. A primeira vitória consiste em que os atrasados da revisão devem ser calculados desde 5 de maio de 2006, levando em consideração a Ação Civil Pública, datada de 5 de maio de 2011, a qual obrigou o INSS fazer a revisão. A segunda vitória assenta-se na determinação do STJ quanto à correção dos atrasados da revisão do teto, posto que, deverá ser aplicado o INPC, índice que mede a inflação, o que representa aumento no valor que era corrigido pela Taxa Referencial – TR, a qual é menor do que a inflação.
A revisão do teto, conforme a justiça, não está limitada ao prazo decadencial de 10 anos, ou seja, pode ser requerida mesmo tendo sido concedida a aposentadoria ou pensão com prazo superior a 10 anos.
Ao que tenha uma ação de revisão do teto é possível requerer, na execução, a aplicação do prazo e da correção acima citados.