Arquivo12/01/2016

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Beneficiários do INSS e complementação de previdência privada

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Foto: portaldoholanda.com.br

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A Terceira Turma do TRT10 confirmou a justa causa de uma empregada doméstica demitida por ter utilizado, por diversas vezes, roupas da esposa do empregador e publicado no Facebook fotos feitas no quarto e na cama do casal. A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que manteve a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF)

Beneficiários do INSS e complementação de previdência privada

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência privada da Petros, decidiu que o beneficiário do INSS deve romper o vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada.

A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”

A decisão foi unânime e passa a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes. O tema do recurso foi registrado sob o número 944 no sistema de repetitivos do STJ.