Arquivo09/01/2017

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Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência
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Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos

Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Serena Ltda. (ES) de reintegrar um cobrador de transporte coletivo com deficiência que foi demitido e não substituído por outro empregado nas mesmas condições. Mesmo com a dispensa, a empresa manteve em seu quadro de pessoal o percentual de reabilitados e pessoas com deficiência nos limites fixados pela Lei 8.213/91.

 

Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos

O resultado positivo da liberação das contas inativas do FGTS motivou o governo a autorizar, para os homens a partir dos 65 anos de idade e, para as mulheres aos 62 anos, o saque das cotas do PIS/PASEP.

A permissão consta da Medida Provisória nº. 797/2017, a qual foi publicada no dia 23 do mês passado. São beneficiários das cotas os cadastrados no PIS/PASEP entre o ano de 1971 até 4 de outubro de 1988, num total de 7,8 milhões de beneficiários que dividirão o valor de R$ 16 bilhões. Segundo informado pelo Ministério do Planejamento, o valor médio de cada conta é de R$ 1 187,00, sendo que, a maior parte dos cotistas receberá apenas R$ 750,00. O saque deverá ocorrer de outubro de 2017 a março de 2018. A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento dos beneficiários do PIS e o Banco do Brasil pagará os cotistas do PASEP.

Preferencialmente, os dependentes e, não havendo estes, os herdeiros, poderão sacar o valor não recebido pelo falecido.