Arquivomarço 2019

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Saiba mais: Exclusão como sócio – Vínculo de emprego
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Comentário: Auxílio-doença, atividades domésticas
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Saiba mais: Vibração – Insalubridade
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Comentário: Trabalhador readaptado e o pagamento de pensão mensal

Saiba mais: Exclusão como sócio – Vínculo de emprego

A 2ª Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de exclusão de um sócio da Mingarelli & Mingarelli Transportes que teve o vínculo de emprego reconhecido na mesma ação. Segundo a decisão, a competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado. Ele pediu a sua exclusão como sócio, por haver esta se dado com a finalidade de mascarar a relação de emprego.

Comentário: Auxílio-doença, atividades domésticas

Uma segurada em gozo de auxílio-doença, mesmo se encontrando incapacitada parcial e permanentemente para a sua atividade habitual, segundo laudo pericial, teve cessado o seu benefício pelo INSS.
Ao recorrer à justiça, obteve em primeiro grau sentença favorável que autorizou a antecipação dos efeitos da tutela com execução provisória. Inconformada, a autarquia federal apelou à segunda instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tencionando reformar a decisão.
Em segundo grau foi reconhecido que a apelada apresentava incapacidade parcial e permanente para o trabalho, além de preencher os requisitos exigidos para gozar de benefício previdenciário. Restou averiguado que a doença apresentada acarreta a impossibilidade da recorrida de realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de labor é de doméstica, na qual referidos esforços são predominantes, o que leva à conclusão da totalidade de sua incapacidade.
No que concerne ao termo inicial do benefício, prevaleceu o entendimento, segundo o qual, deve ser mantido na data da cessação indevida, pois desde a referida data laudo pericial já demonstrava a incapacidade da beneficiária.

Saiba mais: Vibração – Insalubridade

Foto: Lucíola Villela / Arquivo

A empresa Sagrada Família Ônibus S.A., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a um cobrador o adicional de insalubridade em grau médio em razão da vibração. A medição desse agente se dá por zonas, e, conforme a classificação, há risco à saúde. No caso, foi constatado que o cobrador estava exposto à vibração da zona B, que significa risco potencial à saúde.

Comentário: Trabalhador readaptado e o pagamento de pensão mensal

Reprodução: pixabay.com

A Lei nº 8 213/1991 define: Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Um operador de máquinas da Magneti Marelli Cofap ao se acidentar na linha de produção teve a perda de força na região do cotovelo, tendo sido afastado por auxílio-doença acidentário e readaptado para a função de inspetor visual dos amortecedores e, em seguida, para porteiro.
Ao ser dispensado conseguiu no TST a condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data da sua dispensa até completar 75 anos de idade. Dita decisão foi fundamentada em decorrer a reparação da incapacidade total para o exercício da função realizada antes do acidente de trabalho. Enfatizou a ministra Kátia Arruda que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão.