Arquivo09/06/2019

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Comentário: Pensão por morte e acordo extrajudicial
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Saiba mais: Transportes de valores – Morte de supervisor

Comentário: Pensão por morte e acordo extrajudicial

A partir da edição da Lei nº 11 411/2007, a legislação civil autoriza a fixação de alimentos por escritura pública, sendo que esta passou a desfrutar de força legal suficiente para impor a obrigação aos ex-cônjuges, posto que, tanto a separação quanto o divórcio poderão ser realizados no foro extrajudicial.
Arrimada na alteração legislativa supra já inserta no Código de Processo Civil de 2015, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar à União que proceda ao pagamento da cota-parte da pensão à autora no percentual de 50% retroativamente à data do óbito.
De acordo com os autos, a autora reivindicou a concessão de pensão por morte de seu ex-marido, retroativamente à data do óbito, no valor de 50% do benefício. A Administração Pública interpretou literalmente a Lei e entendeu que, no caso dos autos, a pretensão da autora de percepção da pensão por morte não pode ser atendida, porquanto, após o divórcio com o de cujus passou a receber pensão alimentícia por força de um acordo extrajudicial.
Sem razão a Administração Pública, a pensão por morte concedida pelo juiz a qual foi mantida.

 

Saiba mais: Transportes de valores – Morte de supervisor

Uma empresa varejista de combustíveis de Pernambuco foi condenada pela 5ª Turma do TST a indenizar a viúva e as duas filhas de um supervisor que morreu durante tentativa de assalto ao carro em que viajava a serviço da empresa para transporte de valores. A Turma seguiu a jurisprudência do Tribunal que reconhece o dano moral nas situações em que o empregado é exposto a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora contratado.