Arquivo03/08/2022

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Comentário: Exposição a hidrocarbonetos,óleos e graxas e tempo especial
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Saiba mais: Periculosidade – Operadora de Call Center

Comentário: Exposição a hidrocarbonetos,óleos e graxas e tempo especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no dia 23 de junho, julgou o Tema 298, no qual se questionava: “A indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” é suficiente para caracterizar a atividade como especial?” Foi fixada a seguinte tese: A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.
Para o relator, juiz Fábio de Souza: “diante da ampla gama de elementos abrangidos pelas expressões óleos e graxas e hidrocarbonetos, o seu uso é insuficiente para caracterizar a atividade especial, sendo necessária a indicação do agente nocivo específico”.
Para ele, a exigência se aplica a partir do Decreto 2 172/97, o qual indica, com maior especificidade técnica, os agentes nocivos à saúde, e a necessidade de laudo técnico das condições ambientais do trabalho na dinâmica probatória do tempo especial. É preciso garantir ao segurado produzir prova da espécie de hidrocarbonetos e da composição dos óleos e graxas a que esteve exposto. “O que não é possível é admitir a subtração dessa oportunidade probatória, com a inviabilização absoluta e definitiva do acesso ao benefício”.

Saiba mais: Periculosidade – Operadora de Call Center

A 5ª Turma do TST condenou a Call Tecnologia e Serviços a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco. Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1 do TST. O adicional de periculosidade de 30% é calculado sobre o salário básico.