Arquivosetembro 2023

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Comentário: Nova operação pente-fino para revisão de benefícios do INSS
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Saiba mais: Hora extra – Como deve ser calculada
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Comentário: BPC e o direito das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
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Saiba mais: Risco de vida do motorista – Veículo em estado precário
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Comentário: Estagiários e aprendizes e os benefícios do INSS
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Saiba mais: Homem nu no vestiário – Trabalhadora da limpeza
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Comentário: Perícia agendada admite opção de envio de atestado médico
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Saiba mais: Motorista de jogador de futebol – Vínculo de emprego
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Comentário: Doenças anteriores à filiação previdenciária e benefícios
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Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

Comentário: Nova operação pente-fino para revisão de benefícios do INSS

O sinal de alerta foi acionado! A ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão passar em breve por mais uma operação pente-fino. Essa operação visa apurar fraudes, erros e irregularidades nas concessões e manutenção dos benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, ou BPC/LOAS tem grande chance de ser convocado para uma perícia revisional e, por isso, é importante estar preparado, mantendo toda a sua documentação médica atualizada para evitar que o benefício seja suspenso.
Em outras operações pente-fino, iniciadas em 2016, houve o cometimento de muitos erros nas avaliações periciais e suspensão ou cessação de benefícios só recuperados na justiça.
A perícia médica revisional do INSS tem por objetivo avaliar se persiste a incapacidade ou deficiência que motivaram a concessão do benefício para o segurado.
É importante, que você segurado, esteja com o seu endereço atualizado, que faça uma busca e organize os laudos, receitas, exames e tratamentos por você realizados e que se relacionem com o benefício do qual você está em gozo. Se for convocado, não deixe de comparecer à perícia, posto que, o restabelecimento do benefício pode levar meses ou anos.

Saiba mais: Hora extra – Como deve ser calculada

A hora extra é calculada com base no valor da hora normal acrescida de um percentual mínimo de 50%. O cálculo não deve levar em conta valores que não tenham natureza salarial, como vale-transporte, por exemplo. Uma pessoa que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas por semana recebe a hora normal no valor de R$ 6,00, a hora extra, acrescida de no mínimo 50%, será no valor de R$ 9,00. Se o salário fosse de R$ 2 970,00, a hora normal seria de R$ 13,50, e a hora extra de R$ 20,25.

Comentário: BPC e o direito das pessoas com deficiência intelectual e múltipla

De 21 a 27 de agosto foi comemorada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Na semana de conscientização sobre as necessidades das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez divulgação dos direitos previdenciários e assistenciais aos quais as pessoas com deficiência intelectual e múltipla tem acesso.
Foi destacada a importância de falar sobre a proteção da Previdência e Assistência Social, feita a partir do reconhecimento de direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Ambos precisam comprovar a condição de baixa renda.
Pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber o BPC. O que vai definir a aprovação ou não do benefício pelo INSS são três critérios: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no CadÚnico e a renda do grupo familiar.
A questão da renda é a que mais traz dúvidas, porque a regra diz que não pode ultrapassar o valor de 25% do salário-mínimo por pessoa. Considerando o salário mínimo atual, isso significa que a soma da renda de todos os integrantes do grupo familiar dividida pelo número de pessoas não pode passar de R$ 330,00. Mas, é preciso desconsiderar os ganhos e os membros da família que não devem compor o grupo familiar.

Saiba mais: Risco de vida do motorista – Veículo em estado precário

Uma empresa que presta serviços de transporte de produtos químicos foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por submeter motorista de caminhão a trabalho com veículo em condições precárias de segurança. De acordo com os autos, o veículo não contava com manutenção adequada dos freios, capa, tapete ou cinto para amarrar a carga nem avisos para indicar o transporte de produtos químicos e perigosos.

Comentário: Estagiários e aprendizes e os benefícios do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes ainda em fase de experiência desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo. As contribuições servem para contagem para aposentadorias, e dá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para isso o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
No tocante ao jovem aprendiz, este também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado. A principal diferença para quem está estagiando é que o estudante jovem aprendiz tem seu encargo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que obriga a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência Social suas contribuições, pagar 13° e, recolher mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso do jovem aprendiz ele é um segurado obrigatório.

Saiba mais: Homem nu no vestiário – Trabalhadora da limpeza

Uma auxiliar de limpeza terceirizada que encontrou um funcionário sem roupa no vestiário que seria limpo por ela obteve direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Para o juízo da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve “negligência deliberada” das empresas prestadora e tomadora de serviços ao não instituir diretrizes ou treinar a mulher para adotar precauções antes de entrar nesses locais. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Comentário: Perícia agendada admite opção de envio de atestado médico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os segurados que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental – o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido. A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
Os benefícios de auxílio-doença concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente: Nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais; e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
O Atestmed busca agilizar a fila por espera de perícia.

Saiba mais: Motorista de jogador de futebol – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso do jogador de futebol Mário Fernandes contra decisão que o reconheceu como empregador do motorista particular que prestou serviços para ele na Rússia por mais de 4 anos. Segundo o atleta, que jogou no Grêmio e no Internacional e está atualmente no time russo Zenit, o motorista era um “parça”, ou amigo íntimo. Contudo, foram constatados os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, entre eles o pagamento de ajuda de custo mensal.

Comentário: Doenças anteriores à filiação previdenciária e benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que a pessoa que começa a contribuir e já tenha uma doença pré-existente não tem direito ao auxílio-doença se o motivo do afastamento for decorrente desse problema de saúde. Pela legislação, nesse caso, o benefício só será concedido se houver o agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa passar por exame na Perícia Médica Federal, que vai avaliar se existe ou não incapacidade para o trabalho. Além disso, o benefício somente será concedido se o segurado cumprir um período de carência de 12 meses, ou seja, se tiver pagado, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência.
Essa carência só não é exigida nos casos de doenças graves especificadas em lei – como tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras – ou quando a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente.
O período sem contribuições, e que o segurado mantém o direito aos benefícios, é o chamado período de graça, o qual varia de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da atividade da pessoa e também de ter ou não recebido seguro-desemprego.

Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

Recente decisão do TST determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. A Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva. Ela ajuizou, um ano depois de sua demissão sem justa causa, a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.