Arquivo05/09/2023

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Comentário: Doenças anteriores à filiação previdenciária e benefícios
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Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

Comentário: Doenças anteriores à filiação previdenciária e benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que a pessoa que começa a contribuir e já tenha uma doença pré-existente não tem direito ao auxílio-doença se o motivo do afastamento for decorrente desse problema de saúde. Pela legislação, nesse caso, o benefício só será concedido se houver o agravamento da enfermidade, comprovado por meio de exame médico-pericial. É o caso, por exemplo, de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa passar por exame na Perícia Médica Federal, que vai avaliar se existe ou não incapacidade para o trabalho. Além disso, o benefício somente será concedido se o segurado cumprir um período de carência de 12 meses, ou seja, se tiver pagado, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência.
Essa carência só não é exigida nos casos de doenças graves especificadas em lei – como tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras – ou quando a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente.
O período sem contribuições, e que o segurado mantém o direito aos benefícios, é o chamado período de graça, o qual varia de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da atividade da pessoa e também de ter ou não recebido seguro-desemprego.

Saiba mais: Exigir teste de HIV na admissão – Conduta discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

Recente decisão do TST determinou o pagamento de indenização pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo a uma camareira que, para ser contratada, foi obrigada a realizar teste de HIV. A Corte considerou a exigência discriminatória e abusiva. Ela ajuizou, um ano depois de sua demissão sem justa causa, a ação contra a ex-empregadora, por considerar que a contratação condicionada a exames pré-admissionais de HIV violava sua privacidade e intimidade.