Comentário: Perícia agendada admite opção de envio de atestado médico

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os segurados que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental – o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido. A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
Os benefícios de auxílio-doença concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente: Nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais; e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
O Atestmed busca agilizar a fila por espera de perícia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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