Arquivo2023

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Comentário: Reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2024
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Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas
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Comentário: Revisão das Contas do Pasep
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Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante
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Comentário: Carteira do beneficiário do INSS
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Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação
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Comentário: Período do seguro-desemprego e contagem para aposentadoria
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Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna
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Comentário: Saiba como contribuir para o INSS como autônomo ou MEI
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Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal

Comentário: Reajuste do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2024

A partir de primeiro de janeiro de 2024 deverão estar reajustados os valores do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS). A nova previsão do governo é que o salário mínimo será reajustado de R$ 1 320,00 para R$ 1 421,00. A elevação será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2023, com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022, eis que, voltou a política de ganho real, o reajuste estimado, levando em consideração a soma do INPC e do PIB, é de 7,65%, esse índice é aplicado no reajustamento do salário mínimo e nos benefícios fixados em um salário mínimo.
São mais de 45 milhões de trabalhadores, incluindo aposentados e pensionistas do INSS, que ganham apenas o salário mínimo.
Quanto ao reajuste dos benefícios do INSS acima do salário mínimo, pago a mais de 10 milhões de aposentados e demais beneficiários, permanece a aplicação do reajuste com base no INPC, o qual, este ano de 2023 deverá ser de 4,75%, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 7 507,49 para R$ 8 081,81.
No entanto, como se trata de uma previsão, o valor pode variar para mais ou para menos.

Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas

Reprodução: Pixabay.com

A empresa de telecomunicações Oi foi condenada a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores. O desembargador relator do acórdão, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado.

Comentário: Revisão das Contas do Pasep

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento da justiça ao decidir que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, em repetitivo, deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep.
Sendo assim, já está decidido pela justiça que o Banco do Brasil deve responder pelos prejuízos causados à sua conta do Pasep.
Os prejudicados são os servidores públicos federais, estaduais, municipais, distritais, militares das forças armadas, policiais federais, civis, militares, bombeiros, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para que um advogado dê ingresso em sua ação para recuperação das perdas com o Pasep, deve ser solicitado ao Banco do Brasil, que tem obrigação de fornecê-las: 1) as microfichas da sua conta Pasep até 1999 e; b) os extratos a partir de 1999.
Com a documentação acima o advogado terá condições de avaliar os prejuízos do qual você tenha sido vítima.
É possível propor a ação de revisão da conta do Pasep para os servidores na ativa ou aposentados, que trabalharam entre 1971 e 1988, se falecido, podem ser beneficiados os pensionistas, herdeiros ou inventariantes.

Saiba mais: Acidente fatal – Motorista dormiu ao volante

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho. Restou reconhecido que o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no dia do acidente.

Comentário: Carteira do beneficiário do INSS

Oferecendo descontos desde maio em farmácias, telemedicina, shows, seguros, cinemas, serviços, viagens, e outrosa Carteira do Beneficiário e o “Clube de Vantagens” Meu INSS+ permitem acesso à validação de dados, sem ter de imprimir comprovante.
Lançado no dia 22 de maio, após 6 meses, 1,3 milhão de aposentados e pensionistas já possuem o cartão que concede descontos de até 75%.
Inicialmente, com vantagens oferecidas pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Em setembro os bancos Bradesco e Mercantil passaram a integrar o sistema, com vantagens ao público correntista nas categorias shopping, farmácia, viagem, moda, gastronomia, entretenimento, petshop e educação que a depender do parceiro, pode ser utilizado na modalidade cupom de desconto ou cashback.
Saiba como acessar:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android)
  • Clique no item “Carteira do beneficiário”
  • Selecione uma foto para a carteira do beneficiário
  • Clique no quadrado informando que está “Ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados por meio do QR Code”, e em seguida, clique em “Continuar”
  • A carteira do beneficiário está disponível. Nos próximos acessos, basta clicar em “Carteira do beneficiário”.

Saiba mais: Auxiliar negro e deficiente físico – Discriminação

Reprodução: Pixabay.com

A Brasal Refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª Turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. Para o TRT10, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista.

Comentário: Período do seguro-desemprego e contagem para aposentadoria

Constantemente sou questionado com a seguinte indagação: o período em que eu estiver recebendo seguro-desemprego contará para a minha aposentadoria?
A lei não considera o período em que o trabalhador recebeu o seguro-desemprego como tempo de contribuição. Portanto, não poderá ser contado para a aposentadoria.
Entretanto, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, garantindo os demais benefícios previdenciários, geralmente pelo período de 12 meses após a sua demissão, podendo em determinados casos, chegar a 36 meses.
A alternativa para o trabalhador contar o período em que estiver em gozo do seguro-desemprego para a aposentadoria é a de contribuir para a Previdência/ INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e contribui espontaneamente para a Previdência Social.
A contribuição pode ser na alíquota de 11% sobre o valor de um salário mínimo, pagando, mensalmente, R$ 145,20, ou de 20% entre o valor do salário mínimo de R$ 1 320,00 e do teto do INSS de R$ 7 507,49. Fale com um advogado previdenciarista para no planejamento verificar qual deverá ser o montante da contribuição para garantia da melhor aposentadoria.

Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de um operador da Ultracargo contra decisão que manteve sua dispensa motivada por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. O empregado disse: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. Apagada a publicação, ele provocou : “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”.

Comentário: Saiba como contribuir para o INSS como autônomo ou MEI

É definido como contribuinte individual obrigatório a pessoa que trabalha sem vínculo de emprego, no entanto exerce uma atividade remunerada, ou seja, não há vínculo empregatício, mas, ainda assim, faz parte do regime de previdência.
O trabalhador que está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio é obrigado a contribuir para a Previdência Social, o que lhe garante a condição de segurado e os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. O contribuinte individual deve recolher suas contribuições mensais sobre a renda auferida, no percentual de 20%, entre o valor de um salário mínimo e o teto do INSS de R$ 7 507,49. Pode, ainda, optar pelo plano simplificado, recolhendo na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Entretanto, o contribuinte individual que presta seus serviços à empresa, a tomadora dos serviços é que está obrigada a descontar e recolher a contribuição previdenciária do contribuinte individual.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) que também é um contribuinte individual obrigatório, a sua contribuição previdenciária é incentivada, sendo de apenas 5% sobre o valor de um salário mínimo, devendo recolher mensalmente R$ 66,00.

Saiba mais: Trabalho aos sábados – Folga na semana do Natal

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções que previam o trabalho em 11 sábados para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados. A compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados.