Arquivo2023

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Comentário: Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36
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Comentário: Ação de Revisão do Pasep
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Saiba mais: Aborto espontâneo – Licença legal não concedida
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Comentário: Câncer de próstata e os benefícios previdenciários e assistenciais
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Saiba mais: Fraude à execução – Doações de dinheiro à esposa
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Comentário: Aposentados e pensionistas e o bloqueio para empréstimos consignados
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Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias
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Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
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Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado

Comentário: Revisão da Vida Toda

Mais uma vez, destaco que, em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos aposentados e pensionistas o direito de efetuarem a revisão da vida toda. Contudo, é certo que não é cabível para todos, devendo um advogado previdenciarista ser acionado para fazer a avaliação.
O processo encontra-se em seu trâmite normal no STF, o qual analisa os embargos declaratórios do INSS. Tendo o ministro Cristiano Zanin pedido vista em agosto, interrompendo a apreciação dos embargos. Agora, já concluída a apreciação por parte do magistrado, a ação está pautada para o plenário virtual, do dia 24 de novembro a 1º de dezembro.
A revisão da vida toda, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Existem casos em que o benefício recebido mensalmente pode aumentar de R$ 50,00 até R$ 6 000,00, além de possibilitar a cobrança dos últimos cinco anos de atrasados.
No entanto, como já dito acima, os cálculos e as projeções é que demonstrarão se o benefício deve ser revisado.
Importante ressaltar que existe o prazo decadencial, ou seja, para quem já está aposentado a mais de dez anos não é mais possível a revisão da vida toda.

Saiba mais: Descanso semanal remunerado – Jornada 12×36

Reprodução: Pixabay.com

O artigo 59-A da CLT define que o pagamento devido pelo descanso semanal remunerado em escalas 12×36 está abrangido pela remuneração mensal pactuada. Tal determinação, no entanto, não impede o cômputo da média das horas extras nos dias repousados, conforme determinação contida na Lei nº 605/1949. A interpretação é da 9ª Turma do TRT2, ao julgar recurso contra decisão favorável a um bombeiro civil.

Comentário: Ação de Revisão do Pasep

Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil, quanto as contas do Pasep, responde pela não correção das contas, por saques indevidos e má gestão de valores.
A decisão do STJ, que deve ser seguida nas ações de revisão do Pasep, determinou:
1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Portanto, servidores públicos federais, estaduais, municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, devem solicitar ao Banco do Brasil as microfichas anteriores a 1999 e os extratos a partir de 1999 e procurar um advogado para ingressar com a ação postulando a correção de suas contas e indenização pelos prejuízos sofridos.

Saiba mais: Aborto espontâneo – Licença legal não concedida

Foto: Divulgação/TST

A 8ª Turma do TST manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto na CLT, embora tivesse apresentado atestado médico confirmando o fato. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.

Comentário: Câncer de próstata e os benefícios previdenciários e assistenciais

Foto: Reprodução/Freepik

O mês de novembro, apelidado de novembro azul, foi escolhido como o mês de conscientização da saúde do homem, eis que, no dia 17 de novembro se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. A campanha tem como principais objetivos alertar, informar e conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.
O movimento Novembro Azul teve origem em 2003, na Austrália, com o objetivo de chamar a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que atingem a população masculina
Os segurados acometidos pelo câncer que se incapacitam temporária ou permanentemente para suas atividades laborais, podem gozar dos benefícios na área previdenciária ou assistencial.
Se temporária a incapacidade, o benefício a ser concedido será o auxílio-doença, caso o afastamento de sua atividade habitual seja por mais de 15 dias. Se a incapacidade for considerada permanente, a concessão deverá ser da aposentadoria por invalidez.
A doença dispensa a carência de, no mínimo, 12 contribuições para obtenção dos benefícios.
Para ser amparada pelo benefício assistencial BPC/LOAS, não há exigência de contribuição para a Previdência Social/INSS, dependendo apenas da avaliação da deficiência e da renda da família.

Saiba mais: Fraude à execução – Doações de dinheiro à esposa

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TRT2 reconheceu fraude à execução e determinou o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida. As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.

Comentário: Aposentados e pensionistas e o bloqueio para empréstimos consignados

Reprodução: Pixabay.com

No combate incessante aos inúmeros golpes praticados contra aposentados e pensionistas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um importante serviço à disposição dos segurados, o serviço de bloqueio e desbloqueio de empréstimos consignados.
O serviço busca impedir que sejam realizados, de forma fraudulenta, empréstimos sem a devida autorização do aposentado ou pensionista. Os segurados podem bloquear a possibilidade de pedidos dos golpistas no site e aplicativo “Meu INSS” (disponível para download na App Store e Play Store).
A solicitação para o bloqueio pode ser efetuada sem sair de casa, bastando acessar o “Meu INSS” e clicar em “Novo Pedido” → “bloquear/desbloquear benefício para empréstimo consignado” → leia o texto e siga as instruções, digitalizando os documentos → preencha o número de CPF e anexe uma imagem visível de documento com foto → selecione novamente o desejo de bloquear empréstimos .
Demais informações podem ser consultadas na Central 135 do INSS.
Caso você tenha sido vítima de algum golpe do gênero, não deixe de registrar um boletim de ocorrência (BO), comunicar o Banco Central sobre a fraude e acionar um advogado para reverter a situação.

Saiba mais: Motorista carreteiro – Trabalho seguido por até 13 dias

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho. A condenação foi mantida pela 7ª Turma do TST, que entendeu que o excesso de tempo ao volante na estrada colocava em risco a integridade física e mental do motorista. Ainda de acordo com o relator, além da exigência de horas extras de forma habitual, havia também a supressão usual do intervalo intrajornada e dos repousos semanais remunerados.

Comentário: Pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Reprodução: Pixabay.com

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, no ano passado, 1 437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é a de não poder haver acumulação da pensão em razão do feminicídio com outros benefícios da Previdência Social.

Saiba mais: Morte por covid-19 – Hospital responsabilizado

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação. Segundo a viúva, o auxiliar foi diagnosticado com covid-19 em julho de 2020 e, 11 dias depois, faleceu. Ela e os dois filhos do casal também foram infectados.