Saiba mais: Estorno de comissões – Vendas canceladas
A empresa de telecomunicações Oi foi condenada a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores. O desembargador relator do acórdão, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, destacou que tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado.
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