Arquivo27/09/2024

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Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no trabalho
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Saiba mais: Assédio sexual – Varejista ignora denúncia

Comentário: Aposentadoria especial e continuidade no trabalho

A aposentadoria especial permite que o trabalhador continue em atividade?
Esse questionamento foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 709, que firmou a seguinte tese:
“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.
Portanto, interpretando o decidido pelo STF, conclui-se que não existe proibição para que o contemplado com a aposentadoria especial continue em atividade, mas há a vedação de que ele permaneça ou retorne para atividade insalubre, ou seja, nociva à sua saúde. O aposentado pode permanecer na mesma ou em outra empresa, desde que o exercício da atividade não seja insalubre, sendo permitido receber o pagamento da aposentadoria e do salário.

Saiba mais: Assédio sexual – Varejista ignora denúncia

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou uma empresa varejista a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual de um encarregado. Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estipulou a reparação em R$ 71 mil. Para o relator, a empregada comprovou que foi vítima de assédio sexual e que a empresa, ao não responder adequadamente às denúncias recebidas, corroborou para a manutenção de um meio ambiente de trabalho desequilibrado.