Saiba mais: Assédio sexual – Varejista ignora denúncia

Reprodução: Pixabay.com
A 7ª Turma do TST condenou uma empresa varejista a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual de um encarregado. Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estipulou a reparação em R$ 71 mil. Para o relator, a empregada comprovou que foi vítima de assédio sexual e que a empresa, ao não responder adequadamente às denúncias recebidas, corroborou para a manutenção de um meio ambiente de trabalho desequilibrado.

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