Arquivo07/10/2024

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Comentário: Aposentadoria de servidor público municipal pelo RGPS
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Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada

Comentário: Aposentadoria de servidor público municipal pelo RGPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual.
A questão foi motivada por ações de servidores aposentados pelo RGPS, os quais, ao se aposentarem requeriam a reintegração no cargo.
No Recurso extraordinário (RE) 1302501 foi discutido, à luz dos artigos 37, II e § 10, 39, II, e 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo RGPS, por ausência de regime próprio de previdência no município.
Foi firmada a seguinte tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
ativos.

Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada

A 6ª Turma do TRT2 manteve a condenação a uma empresa do ramo de horticultura a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras. O trabalhador recusou-se a prestar horas extras pela ausência de condições físicas, visto que apresentava bolhas nas mãos.  Como consequência, foi dispensado pela empregadora com grosserias e xingamentos e teve de caminhar 17 km para retornar à sua residência.