Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada

A 6ª Turma do TRT2 manteve a condenação a uma empresa do ramo de horticultura a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras. O trabalhador recusou-se a prestar horas extras pela ausência de condições físicas, visto que apresentava bolhas nas mãos. Como consequência, foi dispensado pela empregadora com grosserias e xingamentos e teve de caminhar 17 km para retornar à sua residência.

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