Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada

A 6ª Turma do TRT2 manteve a condenação a uma empresa do ramo de horticultura a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras. O trabalhador recusou-se a prestar horas extras pela ausência de condições físicas, visto que apresentava bolhas nas mãos.  Como consequência, foi dispensado pela empregadora com grosserias e xingamentos e teve de caminhar 17 km para retornar à sua residência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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