Arquivo11/12/2024

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Comentário: Países com os quais o brasil mantém acordos previdenciários
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Saiba mais: Dispensado próximo a aposentadoria – Reintegração

Comentário: Países com os quais o brasil mantém acordos previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

Atualmente, o Brasil tem acordo previdenciário em vigor com diversos países como: Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França, Grécia, Itália, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações com as quais os acordos estão em tramitação.
Os benefícios firmados em acordos internacionais, em regra, são: Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); Acidente do trabalho e doença profissional; Tempo de serviço; Velhice; Morte.
É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados, dependendo do país. Em geral, os benefícios abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado, existem diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, entre outros. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.
Há ainda a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção de Contribuição, para os segurados empregados e os contribuintes individuais, nos países que fazem parte do acordo internacional.

Saiba mais: Dispensado próximo a aposentadoria – Reintegração

Reprodução: Pixabay.com

Admitido pelo banco em 1987 e dispensado sem justa causa em 2023, um gerente de agência que exercia a função desde 2005. Contava 51 anos de idade e 35 anos de trabalho. Alegou ter havido discriminação e ser prática comum do banco dispensar os empregados com idades acima dos 50 e próximos da aposentadoria. Ele apresentou uma lista com nomes de demitidos e substituídos por pessoas mais jovens. A 1ª Turma do TRT17 determinou a reintegração e pagamento dos direitos trabalhistas.