Arquivo17/12/2024

1
Comentário: Regras para aposentadorias a serem concedidas pelo INSS em 2025
2
Saiba mais: Trabalho temporário – Direitos trabalhistas

Comentário: Regras para aposentadorias a serem concedidas pelo INSS em 2025

Reprodução: infomoney.com.br

Entre aqueles que ainda não se aposentaram, existem os que não completaram as exigências, outros que apesar de já haverem cumprido os requisitos, aguardam o melhor momento. Contudo, existem aqueles que não sabem que já poderiam estar aposentados.
A quantidade e complexidade das regras para alcançar uma aposentadoria exigem conhecimento técnico e planejamento com um advogado previdenciarista para colheita do melhor benefício, principalmente após a reforma previdenciária de 2019.
Após a reforma, as regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por modificações anuais. Sendo assim, neste mês de dezembro estaremos abordando as mudanças nas aposentadorias para 2025. Aquele que já completou os requisitos, antes ou após a reforma, tem assegurado o direito adquirido de solicitar a aposentadoria, a qualquer momento, com as regras de quando cumpriu as exigências. No entanto, se for mais vantajoso, pode requerer o benefício com as regras atuais.
Devem ser devidamente analisadas as regras gerais e de transição de pontos, dos pedágios de 50% ou 100%, da idade mínima, o tempo de contribuição, possíveis descartes para aumento da aposentadoria, recolhimentos em atraso e tantos outros itens.

Saiba mais: Trabalho temporário – Direitos trabalhistas

Foto: Shutterstock

O final de ano oferece oportunidade para quem deseja iniciar ou retornar ao mercado de trabalho. A Associação Brasileira de Trabalho Temporário estima que 450 mil vagas temporárias foram criadas no último trimestre de 2024, principalmente para as festas do final de ano. Os setores com mais oportunidades são: indústria (45%), serviços (25%) e comércio (10%). O trabalhador temporário deve ter a CTPS assinada pela empresa de intermediação e garantido todos os direitos trabalhistas.