Arquivo07/02/2025

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Comentário: Cumprimento de pena e Benefício de Prestação Continuada-BPC
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Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Comentário: Cumprimento de pena e Benefício de Prestação Continuada-BPC

Imagem: FDR)

Entre as pessoas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) encontram-se aquelas que estão na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere, ou o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto, estas situações, contudo, não prejudicam o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao recebimento do BPC, desde que cumpridos os requisitos para obtenção do benefício.
O recluso em regime fechado, tendo sido proferida sentença ou não, não faz jus ao BPC.
É possível, também, a concessão do BPC aos adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, desde que estejam em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, e atendendo aos requisitos do BPC.
A comprovação do regime será feita por meio de documento emitido por autoridade ou órgão competente.
O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar não deve exceder a ¼ do salário-mínimo por pessoa, salvo exceções.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as). Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.