Arquivo11/02/2025

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Comentário: INSS e a ampliação do número de parcelas do empréstimo consignado
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Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras

Comentário: INSS e a ampliação do número de parcelas do empréstimo consignado

Reprodução: Pixabay.com

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram o prazo máximo para pagamento das parcelas de operações de empréstimo consignado feitas por segurados da Previdência.
Atualmente, é de 84 o número máximo de parcelas (equivalente a 7 anos). Mas a quantidade máxima de parcelas passará a ser 96 (equivalente a 8 anos). Aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) terão mais margem para solicitar o crédito e poderão renovar seus empréstimos.
A margem consignável dos benefícios da Previdência Social é de 35% para o empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Segundo dados de dezembro de 2024, há 48.361.199 de contratos ativos de empréstimo consignado. Outros 10.267.826 de contratos do cartão de crédito consignado. E mais 5.091.157 de contratos do cartão consignado de benefício.
Do total de 23 milhões de aposentadorias, cerca de 10 milhões possuem empréstimos consignados. Já entre as pensões, do total de 8,5 milhões de benefícios há 3,8 milhões com empréstimos. Dos 6,3 milhões de benefícios assistenciais, 2,6 milhões possuem empréstimos.

Saiba mais: Vendedora externa da Souza Cruz – Horas extras

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST confirmou a invalidade de norma coletiva da Souza Cruz que dispensava automaticamente o controle de jornada de empregados externos. Para o colegiado, essa garantia está ligada à saúde e à segurança do trabalhador e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva. A decisão, favorável ao pagamento de horas extras a uma vendedora externa, seguiu o entendimento do STF de que normas coletivas não podem atingir direitos “absolutamente indisponíveis”.