Comentário: INSS condenado ao pagamento de BPC a criança com Down

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Frente à negativa do INSS em não conceder o benefício assistencial BPC/Loas ao seu filho, ainda criança, acometido da síndrome de Down, sua genitora recorreu à justiça e obteve o benefício.
O INSS não reconheceu a deficiência.
O laudo pericial constatou que o menino tem “retardo mental não especificado”, o que caracteriza um transtorno do neurodesenvolvimento. Mas, não considerou o diagnóstico como suficiente para identificar a deficiência como de “longo prazo”.
A magistrada considerou estranho que o diagnóstico não tenha concluído pelo quadro de deficiência.
Ademais, avaliou que o perito deveria ter observado impactos sociais e a dependência da criança de tratamentos contínuos no SUS.
E acresceu que “[…] da leitura do laudo, noto que o autor faz tratamento ambulatorial para suas patologias, o que exige acompanhamento médico para um resultado favorável à criança, que, no caso, depende de atendimento pelo sistema único de saúde, notoriamente moroso e deficitário.
Para ela, as peculiaridades do caso concreto permitem reconhecer a existência de impedimento de longo prazo, não havendo, no mais, óbice que a autarquia previdenciária possa futuramente submeter o menor a nova avaliação médica para verificar eventual melhora/superação do quadro.”


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