Arquivo02/04/2025

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Comentário: STF e a concessão de isenção de IR por doença grave
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Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade

Comentário: STF e a concessão de isenção de IR por doença grave

“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”. Essa foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1373), o que significa que sua decisão terá aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes em tramitação no país.
O art. 6º da Lei nº 7 713/1988 determina: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: … XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Portanto, está assegurado o acesso à Justiça sem a necessidade de prévio requerimento administrativo.

Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade

O TST garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A relatora do recurso, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. Foi citado o posicionamento do STF no mesmo sentido do decidido pelo TST.