Arquivo07/07/2025

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Comentário: INSS e a devolução, este mês, das contribuições associativas ilegais
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Saiba mais: Cartões de ponto – Variações mínimas e repetitivas

Comentário: INSS e a devolução, este mês, das contribuições associativas ilegais

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou proposta para começar a devolver, a partir do próximo dia 24 deste mês de julho, os valores descontados como contribuições associativas sem autorização dos aposentados e pensionistas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, já homologou o acordo que conta com a participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social (MPS), da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Gilberto Waller, presidente do INSS, informou que os valores referentes aos descontos de contribuições associativas não autorizados, deverão ser devolvidos em parcela única e corrigidos pela inflação.
Na primeira devolução dos valores, prevista para o próximo dia 24, serão contemplados cerca de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas vítimas da fraude dos descontos, entre março de 2020 e março de 2025.
A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o seu benefício, sem necessidade de cadastro, envio de documentos ou contato com intermediários. A proposta é que os valores sejam pagos em parcela única e corrigidos pela inflação.

Saiba mais: Cartões de ponto – Variações mínimas e repetitivas

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da   Coelba contra o pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto apresentados pela empresa, apresentavam variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário, com entrada às 7h58 e saída às 17h59. Na realidade, o reclamante laborava das 7h às 18h30. Para o TST, conforme Súmula 338, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova.