Arquivo22/07/2025

1
Comentário: População LGBTQIAPN+ tem direitos previdenciários garantidos
2
Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

Comentário: População LGBTQIAPN+ tem direitos previdenciários garantidos

Reprodução / gov.br

Em junho, conforme publicação do INSS, foi celebrado o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, marcando a luta contra o preconceito e a favor dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo, dentre outras incluídas na categoria.
A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBTQIAPN+, sem fazer distinção de gênero ou orientação sexual. O INSS adota os mesmos critérios e exige a mesma documentação que exige de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
salário-maternidade é devido por exemplo, às seguradas lésbicas, seja quando têm filhos por parto ou por adoção. Os segurados gays também podem receber o salário-maternidade quando adotam uma criança.
Em caso de adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias. Esse período conta como carência e tempo de contribuição e a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Quando ambas as pessoas do casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. É importante que conste o nome do segurado ou segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.

Saiba mais: Síndrome do pânico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT3 considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial. Na época da dispensa, o autor estava inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional.