Arquivo01/08/2025

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Comentário: Imprescritibilidade da entrega ou retificação do PPP
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Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação

Comentário: Imprescritibilidade da entrega ou retificação do PPP

Reprodução / jusbrasil

Por sua imensa importância, merece destaque a recente consolidação do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), por meio do Tema 132. O decidido pelo TST representa um marco relevante na história do direito previdenciário e trabalhista brasileiro. Essa decisão expressa que não há prazo para que se ajuíze uma ação declaratória na busca de correção ou entrega do PPP.
Trata-se de uma decisão que resguarda não apenas o direito à prova, mas a própria efetividade do acesso à aposentadoria especial e outros benefícios que dependem da comprovação de condições laborais adversas.
A tese firmada pelo TST no Tema 132 diz : A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Saiba mais: Acidente de trabalho postado no Tik Tok – Condenação

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento a um ajudante de motorista de R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto no TikTok em tom de deboche. Ele trabalhava, clandestinamente, em uma empresa de distribuição de mármores e granitos, quando sofreu o acidente, que foi gravado e publicado pelo próprio empregador. Além do reconhecimento do vínculo ele receberá R$ 10 mil pelo acidente, verbas rescisórias e indenização pelos vales-transportes.